Análise do Acórdão de 25-01-2011 (processo nº 0874/10) do Supremo Tribunal Administrativo. Irei proceder à análise/comentário do acórdão acima citado, em sede da cadeira de Direito Administrativo II. O acórdão em análise versa sobre as matérias do poder discricionário da administração e sobre a fundamentação do ato administrativo, assim, irei versar sobre estas matérias enquadrando as mesmas nos factos presentes no referido acórdão. INTRODUÇÂO: O caso versa sobre uma empresa que interpõe, no TAC do Coimbra, um recurso contencioso de anulação do despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, este que indeferiu o pedido que a empresa fez de prorrogação do prazo da licença de construção do Aterro para resíduos industriais banais, invocando então determinados vícios, como o vício de forma, decorrente da falta de fundamentação, o vício de desvio do poder, o vício de incompetência, o vício de violação da lei por erro nos pressupostos de facto e de direi...
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Processo nº: 0881/08
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Processo nº: 0881/08 Data do acórdão: 22.04.2009 O acórdão em análise revela para a importância do direito administrativo, uma vez que trata de um dos principais temas do mesmo. As varias constituições portuguesas sempre foram fonte de direito administrativo, deste modo, a CRP de 1976 não foge à regra, e vai até bastante longe nesse sentido. Esta constituição representou uma verdadeira resolução administrativa, pois até então a administração nunca tinha tido tanta atenção constitucional. Na verdade, abundam no texto constitucional disposições com incidência direta na administração pública. De entre essas disposições é de ressalvar as presentes no art. 266º CRP, debruçando-se este sobre os princípios constitucionais da atividade administrativa material. São vários esses princípios, sendo que também se faz referência aos mesmo no Código de Procedimento Administrativo. A administração deve ter em conta estes princípios no decor...
Análise Acórdão STA de 09/01/2020, Joana Gomes
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O acórdão em concreto (processo 01846/17.6BEPRT) objeto de análise neste post dirá respeito a matéria do ato e regulamento administrativo, mais precisamente da nulidade e anulabilidade dos mesmos, procurando sempre ser sintética, objetiva e fazer ponte com a matéria que diga respeito à disciplina de Direito Administrativo II. É então instaurada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma ação contra o município do Porto cujo principal objetivo era a anulação do despacho da Vereadora do Pelouro da Habitação e Ação Social da Câmara Municipal do Porto, que dava ordem de despejo, esta ação funda-se principalmente no erro na fundamentação que o ato impugna uma vez por o que este refere não ser verdade. Assim, o principal objetivo será tentar analisar se o ato impugnado relativo ao despejo realmente possui algum dos vícios que são referidos pela mesma e se foi ofendido algum direito fundamental levando então à nulidade, de acordo com o nº2 do art. 161º alínea d) do Código do Proced...
Madalena Nunes- Análise do Acórdão
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul de 05-04-2018 Processo: 97/10.5BELS É necessário referir primeiramente, que o acórdão em causa versa sobre um caso no qual é feito um recurso pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, a uma decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que anulou o Despacho n.º 1380/2009 XVII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Para fundamentar a sua decisão final, que consistiu no provimento do recurso supracitado, o Tribunal Central Administrativo do Sul usa o princípio da legalidade, bem como o da igualdade de tratamento e da tutela de confiança jurídica, que naturalmente serão o meu foco durante o comentário, visto que são o que mais releva para a disciplina de Direito Administrativo II. I. Síntese do acórdão Ação Administrativa especial intentada por um sujeito no Tribunal Administ...
DIOGO GUERREIRO - Análise do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo nº1500/18.1BELSB, de 04-07-2019
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Análise do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo nº1500/18.1BELSB, de 04-07-2019 Abreviaturas CRP – Constituição da República Portuguesa CPA – Código do Procedimento Administrativo DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar LO/18 – Lei do Orçamento de Estado de 2018/ Lei n. º144/2017, de 29 de dezembro ME – Ministério da Educação TAC-LISBOA : Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa TCA-SUL – Tribunal Central Administrativo Sul I. Das questões a decidir: a matéria de facto Neste acórdão, a questão prende-se com duas professoras do ensino privado candidatas ao Concurso (Público) Externo Extraordinário ao Grupo 420 - Geografia para o ano escolar 2018/2019, concurso esse regulado pelo Aviso nº5442-A/2018, de 20 de abril de 2018, emitido pela DGAE, um serviço central do ME, integrando na Administração Direta Estadual. As professoras, q...
Análise Acórdão João Miguel Limão (STA, Processo nº076815, de 03-03-2016)
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Discricionariedade-Acórdão do STA, Processo nº 0768/15, de 03-03-2016 O presente comentário irá incidir sobre o acórdão do Supremo Tribunal de 3 de Março de 2016. Sucintamente, será analisado o conceito de discricionariedade da Administração, e tudo o que isso engloba, no âmbito do caso concreto explanado no acórdão. I Sumário da matéria de facto do Acórdão: O presente acórdão avalia a impugnação do despacho de homologação da classificação final da avaliação permanente do ciclo de avaliação para inspector tributário nível 2 do grau 4 do GAT (Grupo do pessoal de administração tributária ), realizado ao abrigo do nº 3.7 do Regulamento, resultante da média prevista no nº 3.5, homologada por despacho de 18/05/2010 do Director-Geral, bem como, a alteração da resposta à questão 36, no sentido de ser considerada como correcta a respostas dada pela autora/candidat...
Comentário acordão - Henrique Mendes
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Comentário ao acórdão com o número de processo 162/02, do Tribunal Central Administrativo Norte No acórdão em apreço é analisado um recurso judicial da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto por interposição da Câmara Municipal de Guimarães ( o recorrente), datado de 10/05/2005, que julgou procedente o recurso contencioso deduzido por D (o recorrido), um funcionário da Câmara Municipal de Guimarães, com base na verificação de vícios de violação de lei, e anulou a deliberação de 6/12/2001 que aplicou ao recorrido a pena disciplinar de multa de 798,076 euros, pelo facto de este ter dado uma informação ‘’falsa ou incorreta’’ sobre a remoção de uma marquise que havia sido construída ilegalmente. Importa referir que estamos perante a apreciação da decisão judicial anteriormente proferida, de modo a aferir se esta sofria ou não de nulidade. No que diz respeito ao tema central do acórdão, este relaciona-se com uma eventual violação da lei por ofensa ao princípio da pr...