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A mostrar mensagens de dezembro, 2020
  DIREITO ADMINISTRATIVO E ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL Gabriela Oliveira Camões Sumário: I. Introdução; II. Fenómeno da Europeização; III. A distinção entre europeização e Direito Administrativo Europeu; IV. Europeização da Administração Pública nacional; 1. Os dois tipos de integração; 1.1. Integração funcional; 1.2. Integração institucional; V. A dupla dependência entre Direito Administrativo e Direito Europeu; VI. Globalização e o Direito Administrativo Global; VII. Paralelismo entre Europeização e Globalização; VIII: Bibliografia   I.          Introdução Nos dias de hoje, assiste-se a uma cada vez maior convergência entre os ordenamentos nacionais dos Estados-Membros e o ordenamento europeu. Esta realidade provocou muitas modificações, quer a nível do direito administrativo geral, como da organização administrativa do Estado. Ao construir-se um direito administrativo europeu, desconstrói-se simultaneamente o Estado, enquan...
  PARECER JURÍDICO RELATIVO À CRIAÇÃO DE UM INSTITUTO PÚBLICO (IP) NA QUALIDADE DE SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO COMO SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA PARA PRODUZIR E DIFUNDIR INFORMAÇÕES RESPEITANTES À COVID-19: Introdução       2020 revelou-se desde logo um ano atípico quando, a 30 de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto provocado pelo novo coronavírus era um caso de emergência de saúde pública internacional, não devendo ser apenas uma preocupação da população de Wuhan (China), província onde tudo começara. A OMS prontamente agiu e, em fevereiro, já trabalhava com a Google com o objetivo de travar informações falsas sobre a COVID-19. Em Portugal, durante a primeira vaga, foram confirmados os dois primeiros casos a 2 de março, tendo o Governo português divulgado, nesse mesmo dia e através do Despacho n.º 2836-A/2020, uma ordem aos empregadores públicos para a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas p...
  Dever de obediência: Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 29 de Abril de 2014 Gabriela Oliveira Camões                                             I. Enquadramento;  II. H ier arquia: relação jurídico-funcional;  a)  A “hierarquia administrativa”; b)  Os poderes do superior, em especial o poder de direção; c)  D ever de obediência: Ilimitado ou limitado?; III. Apreciação crítica; IV: Conclusão; V. Bibliografia   I. Enquadramento No presente acórdão está em causa a recusa de um trabalhador em assinar diversos atos de contraordenação relativos a infrações ao Código da Estrada, por ele verificadas e registadas, não obstante o seu superior hierárquico verbalmente lho ter ordenado. Em consequência desta recusa, a Câmara Municipal do Porto delibera no sentido de o punir com a sanção disciplinar de d...