Análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 14 de Dezembro de 2011, Processo 0544/10
O acórdão presente segue no contexto de recurso de revista excepcional do Ministério da Educação do acórdão do Tribunal Administrativo Central do Norte (doravante, TAC Norte), que julgou procedente a acção, anulando o acto impugnado (aplicação de uma pena disciplinar de demissão do au tor por falta de assiduidade). Antes de mais, cabe aqui expor melhor o caso. Ao autor, professor do 1.º ciclo do ensino básico, por fundamento em falta de assiduidade, foi instaurado um procedimento disciplinar, tendo sido proposta a aplicação da pena. Está como facto provado que o acto administrativo de aplicação da pena disciplinar de demissão foi praticado no dia 29 de Abril de 2005, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação ( idem , SEAE) ao abrigo da competência delegada pela Ministra da Educação presente no Despacho n.º11530/2005 (2.ª Série) . O autor, porém impugnou o acto administrativo com fundamento em vício de 1 incompetência, u ma vez que, de acordo com o art. 116.º/3 do...