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A mostrar mensagens de outubro, 2019

Análise do acórdão nº214/2011 do Tribunal Constitucional

Análise do acórdão nº214/2011 do Tribunal Constitucional   O presente acórdão em análise recai sobre um pedido de fiscalização  em sede preventiva  por parte do Presidente da República  ao Tribunal Constitucional  relativamente a  normas constantes  dos artigos  1º e 3º  do Decreto nº 84/XI  da  Assembleia da República.   Mediante  este decreto ,  a Assembleia da República aprovou a ‘suspensão do atual modelo de aval iação do desempenho dos docentes ’ revogando o Decreto Regulamentar nº 2/2010, de 23 de junho.    Relatório:   O primeiro problema aqui em causa é o de o artigo 3º do decreto nº 84/XI-” É revogado o Decreto Regulamentar nº2/2010, de 23 de Junho” - se limitar a revogar o decreto regulamentar sem ter revogado a respetiva norma habilitante que conferia ao Governo a competência para a regulamentação.  Como é referido no acórdão, o decreto regulamentar revogado par...

Análise do Acórdão de 25-11-2018 do Supremo Tribunal Administrativo

A análise que a seguir se apresenta foi realizada no âmbito da disciplina de Direito Administrativo I no ano letivo 2019/2020, sob a regência do Exmo. Senhor Professor Vasco Pereira da Silva. O estudo detalhado recairá sobre o acórdão 01309/15.4BALSB de 25 de Novembro de 2018 do Supremo Tribunal Administrativo, tendo como principal tema o ato administrativo e a incompetência em razão da matéria. O objetivo será então fazer uma pequena exposição dos factos plasmados no acórdão referido, tendo sempre presente a matéria do programa da disciplina e, sempre que se revele pertinente e oportuno, fazer referência à posição de vários autores. Os recorrentes, os municípios de Coimbra, Penacova, Coneixa-a-Nova e Góis, intentam a ação pretendendo a nulidade ou anulabilidade dos atos administrativos presentes no Decreto-Lei nº92/2015 de 29 de maio, destinado a criar o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral do País, relativamente ao artigo 1º, nº1, arti...

Análise- Acórdão-Supremo Tribunal Administrativo (STA), Processo nº 0269/02 de 27-02-2008

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), Processo nº 0269/02 de 27-02-2008 O presente comentário crítico irá incidir sobre o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (doravante STA), processo nº 0269/02, de 27-02-2008. O mesmo relaciona-se com as seguintes questões: Jogos de Fortuna ou Azar conjugados com uma Prorrogação do Prazo do contrato de Concessão de Exploração, e pelo respeito ou não, eis a questão, por alguns dos princípios fundamentais pelos quais a Administração Pública se rege, o Princípio da Prossecução do Interesse Público, da Igualdade, da Proporcionalidade, entre outros que no decorrer desta exposição serão mencionados. Este acórdão versa sobre a pretensão, por parte de “A” (recorrente), de anulação do acto administrativo de prorrogação, por 15 anos,” do contrato de concessão da Zona de Jogo do Estoril, publicado sob a forma de Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10,emanado pelo Governo". Nesse sentido, o acto administrativo supracitado foi acusado ...

Análise ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de dia 22-05-2014 PROCESSO: 08158/11:

Análise ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de dia 22-05-2014 PROCESSO: 08158/11: 1)       As partes no assunto e o que levou a que fosse intentada ação em Tribunal Neste caso temos um particular Manuel (M) que intenta uma ação ao tribunal citado, com o objetivo que fosse anulado o ato administrativo de 2007-10-10, que determinava a demolição das obras efetuadas na propriedade da residência do próprio particular. De notar que este ato foi ordenado então pelo município do Seixal . Construção esta que tinha sido realizada na casa de M e que já fora sido realizada há 20 anos. M alega que, deve ser nula esta decisão tendo em base os seguintes argumentos: A sentença é nula se olharmos para o artigo 668º, nº1 alíneas B) D) do Código Processo Civil . Que nos diz quais são as causas da nulidade da sentença. (como este não é o âmbito do trabalho não aprofundarei esta questão, limitando-me somente a citar quais as razões que levam à alegação de n...